CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SITE OFICIAL E DE E-MAILS DA SAEMJA
Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Número/Ano: 01/2026 Situação: Em andamento. Data de realização: 15/04/2026 a 17/04/2026 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SITE OFICIAL E DE E-MAILS DA SAEMJA. Arquivos: Download AVISO DE DISPENSA Download TERMO DE REFERENCIA.PDF
Resolução nº 49 – Dedetização preventiva de rede de esgoto, EE e ETE

2025
PORTARIA 02/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UM APARELHO PURIFICADOR DE ÁGUA
Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Número/Ano: 04/2025 Situação: Encerrado. Data de realização: 08/12/2025 a 10/12/2025 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UM APARELHO PURIFICADOR DE ÁGUA. Arquivos: Download AVISO DE DISPENSA Download TERMO DE REFERENCIA.PDF
PORTARIA 01/2025
PORTARIA 01/2024
PORTARIA 01/2023
Resolução nº 48/25 – Recursos Hídricos

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE BALCÃO DE COZINHA DE AÇO C/ GABINETE E PIA DE AÇO INOXIDÁVEL
Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Número/Ano: 03/2025 Situação: Encerrada. Data de realização: 16/10/2025 a 20/10/2025 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE BALCÃO DE COZINHA DE AÇO C/ GABINETE E PIA DE AÇO INOXIDÁVEL. Arquivos: Download AVISO DE DISPENSA Download TERMO DE REFERENCIA.PDF
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA
Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Número/Ano: 02/2025 Situação: Encerrada Data de realização: 28/08/2025 a 01/09/2025 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA. Arquivos: Download AVISO DE LICITAÇÃO Download TERMO DE REFERENCIA.PDF
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, MODELOS E MARCAS DIVERSAS, CONVENCIONAIS OU COM TECNOLOGIA INVERTER
Modalidade: Pregão – Eletrônico Número/Ano: 02/2025 Situação: Homologada Data de realização: 30/05/2025 a 17/06/2025 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, MODELOS E MARCAS DIVERSAS, CONVENCIONAIS OU COM TECNOLOGIA INVERTER. Arquivos: Download AVISO DE LICITAÇÃO Download TERMO DE REFERENCIA.PDF Download EDITAL COMPLETO Download ATA DE PREGÃO ELETRÔNICO
Resolução nº 47/25 – Alteração do Regulamento de Serviços – Art. 60

Resolução nº 46/25 – Alteração do Regulamento de Serviços – Art. 178

SAEMJA APRESENTA RELATÓRIO DE OUVIDORIAS SOBRE RECLAMAÇÕES DE SANEAMENTO: 984 REGISTROS ENTRE 01/03/2024 E 19/03/2025

A SAEMJA – Agência Reguladora de Água, Esgoto e Saneamento do Município de Jaú – apresenta o relatório referente às reclamações registradas pelos usuários entre 01 de março de 2024 e 19 de março de 2025, por meio do sistema FlowDocs. Durante esse período, foram registradas 984 Ouvidorias, refletindo a participação ativa da população na busca por melhorias nos serviços prestados. As reclamações registradas abordam questões relacionadas ao abastecimento de água e ao tratamento de esgoto. A SAEMJA tem se dedicado a analisar cuidadosamente cada uma dessas queixas, a fim de identificar os principais problemas e implementar as soluções necessárias para garantir a qualidade e eficiência dos serviços de saneamento. A ouvidoria tem sido um canal importante de comunicação entre a população e a autarquia, permitindo que as falhas nos serviços sejam rapidamente detectadas e corrigidas. A Agência reafirma seu compromisso com a transparência, a melhoria contínua e a satisfação dos cidadãos, garantindo que todas as queixas sejam atendidas de forma eficaz. Os usuários podem consultar as informações completas sobre as ouvidorias ou registrar novas reclamações diretamente por meio do sistema FlowDocs, disponível no portal da SAEMJA. https://jau.flowdocs.com.br:2053/public/home/group/14 A SAEMJA continua a trabalhar para melhorar a qualidade dos serviços de água e esgoto em Jaú, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida de seus habitantes.
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA
Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Número/Ano: 01/2025 Situação: Encerrada Data de realização: 24/02/2025 A 26/02/2025 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DEEXPEDIENTE E PAPELARIA. Arquivos: Download AVISO DE DISPENSA.PDF Download TERMO DE REFERENCIA.PDF Download TERMO DE REFERENCIA – RETIFICADO.PDF Download ATA DE REALIZAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA (PORTAL DE COMPRAS).pdf
2024

TARIFA RESIDENCIAL SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO.
A SAEMJA em regulamentação a Lei nº 14.898/2024 exarou a Resolução nº 45/2024, definido os novos critérios para a Tarifa Social de Água e Esgoto no Município de Jahu.Com a alteração estão elegíveis a tarifa social os usuários com renda per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo que se enquadrem em um dos seguintes critérios:I – pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no sistema cadastral que venha a sucedê-lo; ouII – pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente que venha a sucedê-lo.Fique de olho caso você se encaixe nos critérios solicite a Tarifa Residencial Social!Em caso de dúvidas entre em contato conosco.
Resolução nº 45/24 – Regulamentação Tarifa Residencial Social – SUSPENSA

DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO PASTAS
Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Número/Ano: 03/2024 Situação: Encerrada Data de realização: 06/06/2024 A 10/06/2024 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO PASTAS. Arquivos: Download AVISO DE DISPENSA.PDF Download TERMO DE REFERENCIA.PDF Download MODELO ILUSTRATIVO.PDF
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOES DE COMUNICAÇÃO VISUAL PARA CONFECÇÃO DE BANNERS E PANFLETOS
Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Número/Ano: 04/2024 Situação: Em andamento Data de realização: 02/12/2024 A 04/12/2024 Objeto: DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOES DE COMUNICAÇÃO VISUAL PARA CONFECÇÃO DE BANNERS E PANFLETOS. Arquivos: Download AVISO DE DISPENSA.PDF Download TERMO DE REFERENCIA.PDF
AGÊNCIA REGULADORA ESTABELECE NOVO MANUAL PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E EXIGE CUMPRIMENTO ESTRITO PELA CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE JAHU.
A Agência Reguladora do Município de Jahu (SAEMJA) publicou nesta terça-feira (27) a Resolução nº 43, que aprova o Manual de Procedimentos e Técnicas de Reparos em Pavimento, estabelecendo diretrizes rigorosas para a Concessionária Águas de Jahu em relação às intervenções realizadas nas vias urbanas. A medida tem como objetivo garantir que os reparos no pavimento asfáltico, realizados após obras de saneamento, sigam estritamente os padrões técnicos definidos, visando uma maior qualidade e durabilidade nas recomposições. A nova resolução foi criada em resposta a inúmeras reclamações feitas pela população e constatações técnicas de que as recomposições de pavimento executadas pela concessionária estavam apresentando anomalias e não cumprindo com as normas estabelecidas pela Agência. A medida busca, portanto, assegurar que as intervenções sejam feitas de forma adequada, garantindo a preservação dos bens públicos e o cumprimento dos padrões de qualidade exigidos para a infraestrutura urbana. O Manual aprovado passa a integrar o Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, Esgoto e Saneamento de Jahu, no anexo V, e define as técnicas e procedimentos específicos que devem ser seguidos pela Concessionária nas reparações do pavimento asfáltico e no passeio público. O não cumprimento das diretrizes estabelecidas no manual poderá resultar em descumprimento contratual, com as devidas sanções aplicáveis. A medida visa também fortalecer a fiscalização da SAEMJA sobre os serviços prestados pela Concessionária Águas de Jahu, que deverá agora seguir rigorosamente os novos padrões para garantir que a pavimentação seja feita de forma duradoura e sem causar transtornos à população. A regulamentação entra em vigor imediatamente, e a Concessionária terá de adequar suas práticas aos novos requisitos estabelecidos. Com essa ação, a SAEMJA reafirma seu compromisso com a qualidade dos serviços públicos de abastecimento de água, esgoto e saneamento, além de reforçar a necessidade de manutenção da infraestrutura pública de forma responsável e transparente.
AGÊNCIA REGULADORA DETERMINA MEDIDAS DE IDENTIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BENS REVERSÍVEIS
A Agência Reguladora do Município de Jahu (SAEMJA) publicou nesta terça-feira (27) a Resolução nº 42, que estabelece novas diretrizes para a identificação e manutenção dos bens utilizados pelas Concessionárias Águas de Jahu, SANEJ e Águas de Mandaguahy. A medida tem como objetivo garantir a preservação dos bens públicos, assegurar a manutenção adequada das infraestruturas e reforçar a fiscalização sobre os serviços prestados à população. De acordo com a resolução, as Concessionárias Águas de Jahu, SANEJ e Águas de Mandaguahy deverão identificar todos os bens sob sua responsabilidade com placas informativas, que deverão conter a logomarca e o nome da concessionária responsável, a descrição do bem e a data de inauguração. A medida visa proporcionar maior transparência e facilitar o acesso à informação sobre os bens públicos administrados pelas concessionárias. A resolução também determina que as concessionárias realizem manutenção periódica de todos os bens, incluindo serviços de pintura, com base em normas técnicas, e que encaminhem à SAEMJA, semestralmente, documentos comprobatórios da condição estrutural dos bens, incluindo laudos técnicos, fotos atualizadas e relatórios detalhados sobre as manutenções realizadas. Além disso, as concessionárias deverão apresentar um cronograma anual de manutenção, com detalhes sobre o início e término dos serviços, e incluir manutenções urgentes que possam ser identificadas por fiscalização da Agência ou por necessidade detectada pelas próprias concessionárias. Uma das exigências principais da resolução é que a limpeza e desinfecção dos reservatórios de distribuição e acumulação de água devem ser realizadas a cada seis meses, garantindo assim a qualidade da água fornecida à população. O não cumprimento das diretrizes estabelecidas poderá resultar em descumprimento contratual. As concessionárias terão o prazo de 60 dias para identificar os bens, com fiscalização agendada para avaliar o cumprimento das medidas. A resolução, que entra em vigor imediatamente, reforça a responsabilidade das concessionárias na manutenção e preservação dos bens públicos, garantindo uma fiscalização mais próxima e a continuidade da qualidade dos serviços prestados aos usuários.
AGÊNCIA REGULADORA DEFINE NOVAS REGRAS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA E QUALIDADE NO MUNICÍPIO DE JAHU.

A Agência Reguladora do Município de Jahu (SAEMJA) publicou nesta terça-feira (27) a Resolução nº 44, que estabelece novas diretrizes para o sistema de abastecimento de água e a qualidade da água fornecida no município. A medida tem como objetivo garantir uma fiscalização mais próxima dos serviços prestados pelas Concessionária Águas de Jahu e Águas de Mandaguahy, evitando o desabastecimento e a distribuição de água fora dos padrões de qualidade, além de regulamentar a forma de comunicação com a população em casos de intercorrências no fornecimento. Entre os pontos principais da resolução, destaca-se a obrigatoriedade da Concessionária em manter seus reservatórios sempre na capacidade máxima de armazenamento e a responsabilidade de monitorar rigorosamente os parâmetros de pressão da água distribuída. A Agência Reguladora terá acesso à telemetria da Concessionária para acompanhar o armazenamento da água e aprovar os comunicados sobre possíveis falta de abastecimento. Além disso, a resolução exige que os comunicados sejam feitos em tempo hábil e com detalhes sobre os bairros afetados, sempre após a devida autorização da Agência. A medida também aborda a questão da distribuição de água fora dos padrões de qualidade, como a água barrenta, estabelecendo que, em casos excepcionais, a Concessionária deve comunicar à Agência e justificar as razões técnicas que impediram a qualidade da água. A pressão dinâmica também foi estabelecida como parâmetro obrigatório, garantindo que a água chegue com pressão adequada às residências. O descumprimento das novas normas, que visam uma gestão mais eficiente e transparente do abastecimento de água, resultará em penalidades para a Concessionária. Com essa resolução, a SAEMJA reafirma seu compromisso com a qualidade dos serviços prestados e a satisfação da população de Jahu, além de garantir que as situações de desabastecimento e problemas na qualidade da água sejam tratadas com a devida urgência e clareza. A resolução entra em vigor imediatamente, e a Concessionária Águas de Jahu terá que ajustar suas operações para atender a todos os critérios estabelecidos pela Agência Reguladora.
AGÊNCIA REGULADORA DETERMINA ACESSO IMEDIATO A INFORMAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE JAHU PARA MAIOR EFICIÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DOS USUÁRIOS.

A Agência Reguladora do Município de Jahu (SAEMJA) publicou nesta terça-feira (27) a Resolução nº 41, que estabelece a obrigatoriedade de a Concessionária Águas de Jahu fornecer acesso a informações cruciais para a fiscalização e análise dos serviços prestados à população. A medida visa garantir uma resposta mais rápida aos problemas dos usuários e permitir um controle mais próximo e eficaz das atividades da concessionária. De acordo com a resolução, a concessionária deverá fornecer à SAEMJA acesso a sistemas essenciais, como os de telemetria em tempo real de água e esgoto, sistemas comerciais de faturamento e ordens de serviço, além de sistemas contábeis relacionados aos bens e custos da concessão. Este acesso será realizado através da instalação de sistemas nos computadores da Agência, permitindo que informações como a produção de água e os laudos de análise de qualidade da água sejam monitoradas e fiscalizadas de forma eficiente. Além disso, a SAEMJA busca garantir maior transparência e acesso à população, determinando que os dados da telemetria de água e esgoto, obtidos em tempo real, sejam disponibilizados publicamente por meio do site da Agência. Assim, os usuários poderão acompanhar diretamente a operação dos sistemas e a qualidade dos serviços prestados. A regulamentação, que entra em vigor 30 dias após sua publicação, visa melhorar a transparência e agilidade no atendimento às demandas da população. A partir de agora, a Agência Reguladora poderá acessar dados em tempo real, fiscalizar a operação da concessionária e garantir que as informações sobre a qualidade da água e o esgoto sejam constantemente atualizadas e disponíveis à população, com a possibilidade de divulgação pública. A medida também visa evitar a burocratização e os atrasos no processo de fiscalização, já que anteriormente, a SAEMJA precisaria fazer requerimentos formais para acessar as informações. A nova resolução determina que a concessionária envie relatórios diários, com dados detalhados sobre a qualidade da água, produção e outros parâmetros de operação, para garantir maior rapidez na análise e tomada de decisões. O não cumprimento das determinações estabelecidas na resolução poderá resultar em sanções contratuais para a Concessionária Águas de Jahu.
2023

Resolução nº 44/24 – Regulamentação do Sistema de abastecimento

Resolução nº 43/24 – Manual de Pavimentação – Regulamentação

Resolução nº 42/24 – Regulamentação de bens pertencentes a Concessão.

Resolução nº 41/24 – Regulamentação – Clausula 34.2

Guia aos Usuários

ÁGUAS DE JAHU INSTAURA TRIBUNAL ARBITRAL CONTRA SAEMJA E MUNICÍPIO PARA DISCUTIR ALTERAÇÃO NO CONTRATO E MULTAS APLICADAS PELA SAEMJA.

Em fevereiro de 2024, a Concessionária Águas de Jahu instaurou um procedimento arbitral contra a SAEMJA e o Município de Jahu. O objetivo é anular uma alteração contratual promovida pela SAEMJA e pela Prefeitura, que modificou o mecanismo de resolução de litígios, substituindo o uso do Tribunal Arbitral pelo Judiciário. A modificação na cláusula contratual ocorreu após dez anos de concessão no município, período durante o qual o Tribunal Arbitral nunca foi utilizado para resolver disputas. Em todas as ocasiões em que surgiram conflitos, as partes recorreram ao Judiciário. Além disso, um dos principais fatores para a mudança foi o alto custo envolvido na participação em procedimentos arbitrais, que impacta diretamente nas partes envolvidas. O procedimento arbitral instaurado pela Concessionária tem o valor da causa estimado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A SAEMJA e o Município, para participarem do processo, enfrentaram juntas custas de R$ 223.750,00 (duzentos e vinte e três mil setecentos e cinquenta reais). Embora tenha sido questionado pelas partes, o valor da causa e as custas foram mantidos pela Câmara de Arbitragem. O valor pago pela SAEMJA correspondente a R$ 111.875,00 (cento e onze mil oitocentos e setenta e cinco reais) resulta no uso de 70% do valor da arrecadação mensal da SAEMJA, o que inviabiliza o uso do Tribunal Arbitral. Além da anulação da alteração contratual, a Concessionária busca também a revisão de multas aplicadas pela SAEMJA, em razão das infrações cometidas pela Concessionária. Os autos de infração em disputa são os números 01/2023, 02/2023, 05/2023 e 06/2023, que envolvem questões como a ausência de manutenção na Captação São Joaquim, desabastecimento, obras realizadas sem a documentação necessária e o despejo irregular de esgoto. O procedimento arbitral está em seus estágios iniciais e, conforme determinado pela legislação, todas as informações e documentos referentes ao processo estarão disponíveis para consulta pública no site da SAEMJA, garantindo transparência ao andamento da disputa. O desfecho deste processo poderá ter implicações importantes para as relações contratuais entre a Concessionária, a SAEMJA e a Prefeitura, além de afetar o modelo de resolução de litígios e a autuações aplicadas a Concessionária.
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA
Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Número/Ano: 02/2024 Situação: Encerrada Data de realização: 23/05/2024 A 27/05/2024 Objeto: DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA Arquivos: Download AVISO DE DISPENSA.PDF Download TERMO DE REFERENCIA.PDF
DISPENSA ELETRÔNICA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULAR
Modalidade: Dispensa de Licitação Número/Ano: 01/2024 Situação: Encerrada Data de realização: 09/05/2024 a 13/05/2024 Objeto: DISPENSA ELETRÔNICA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE SEGURO VEÍCULAR Arquivos: Download AVISO DE DISPENSA.PDF Download TERMO DE REFERENCIA.PDF
APRENDA A LER SEU HIDRÔMETRO

Conhecido também como relógio, o hidrômetro é o equipamento que faz a apuração do consumo de água. Nele, há um contador que registra a quantidade que passou pelo medidor. A conta é feita a partir do último número registrado em comparação aos valores do novo registro. A diferença entre os dois números aponta o volume de água consumido. Como a água passa pelo hidrômetro? A água vem desde a Estação de Tratamento pela rede de distribuição. Antes de chegar à torneira de um consumidor, ela passa pela tubulação, entra no cavalete onde está o hidrômetro, passa por dentro do medidor para, finalmente, estar disponível no encanamento do imóvel. Como fazer a leitura? Para ler o hidrômetro de ponteiros deve-se anotar os números indicados em preto dos círculos menores. Em sentido horário inicia-se pela unidade x 1, depois a dezena x 10 até o último ponteiro x 1000. Já no equipamento digital, basta anotar os algarismos pretos. Para calcular o consumo mensal basta registrar o valor que aparece no hidrômetro e reduzir da leitura do mês anterior. Assista nosso vídeo para facilitar a leitura:
SAEMJA NÃO AUTORIZA COBRANÇA DA TARIFA DE RECURSOS HÍDRICOS!

A Agência Reguladora SAEMJA informa que não autorizou a cobrança da tarifa de recursos hídricos em decorrência da apuração de irregularidades dos valores cobrados nos últimos anos pela Concessionária Águas de Jahu. A cobrança, que foi realizada nos últimos anos de forma proporcional ao uso de água, não será aplicada neste ano. As possíveis irregularidades no repasse dos Recursos Hídricos permanecem sendo apuradas por parte da Agência Reguladora. Para informações e denúncias, entre em contato com a Agência Reguladora Saemja por meio da Ouvidoria, que atende pelo (14) 3622-3033 (telefone e WhatsApp). A Agência Reguladora Saemja segue trabalhando em defesa da população.
SAEMJA INFORMA: SUBSTITUIÇÃO OU INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO

A Agência Reguladora SAEMJA, responsável pela fiscalização e regulação dos serviços de água, esgoto e saneamento do município de Jaú, informa à comunidade que, conforme o Regulamento de Serviços, nenhum valor deverá ser cobrado pela substituição ou instalação de hidrômetros que estejam em desacordo com a Portaria do INMETRO 246/2000 ou fora do prazo de validade de 5 anos. Nos termos da Seção IV, Artigo 60, § 3º do Regulamento de Serviços, os custos de instalação ou substituição serão de responsabilidade da concessionaria Águas de Jahu.Qualquer cobrança indevida relacionada ao hidrômetro deve ser contestada. Caso receba uma fatura com essa cobrança, solicitamos que entre em contato imediatamente com a SAEMJA para que as devidas providências sejam tomadas. Agência Reguladora SAEMJA
DEDETIZAÇÃO DA REDE DE ESGOTO.

Em resposta às necessidades de saúde pública, a Prefeitura e a Agência Reguladora SAEMJA anunciam a dedetização da rede de esgoto pela Concessionária responsável. Agendada para junho, a ação visa controlar pragas urbanas e garantir um ambiente mais seguro. O cronograma e orientações serão divulgados em breve pela Prefeitura e Agência Reguladora SAEMJA. Essa medida, já realizada com sucesso em 2022, reforça nosso compromisso com a saúde da comunidade.
2022

Resolução nº5 – 20/12/2023

Resolução nº4 – 20/12/2023

Resolução nº3 – 20/12/2023

Resolução nº2 – 20/12/2023

Resolução nº1 – 20/12/2023
Lei Complementar 641/2023 – Criação de Cargos de Provimento Efetivo para a Saemja

CAPTAÇÃO SÃO JOAQUIM É REFORMADA PARA USO EMERGENCIAL

A Agência Reguladora SAEMJA determinou a Concessionária Águas de Jahu manutenção e conservação da Captação São Joaquim. A captação considerada de uso emergencial desde a assunção da Concessionária Águas de Jahu, encontrava-se sem condições de uso em decorrência de furtos e ausência de manutenção e conservação pela Concessionária. Realizada as fiscalizações pela Agência Reguladora constatou-se o abandono do local, determinando-se sua manutenção, revitalização e disponibilidade para uso emergencial. Acatada as determinações da Agência sem prejuízo das autuações cabíveis, a Concessionária realizou as obras e serviços necessários para que a captação esteja apta ao uso emergencial. No dia 01 de agosto de 2023 a Agência Reguladora conjuntamente com autoridades e cooperadores da Concessionária realizaram os testes de funcionamento da Captação para simular seu uso emergencial sendo realizado com sucesso. A captação ainda permanece sob fiscalização e em andamento de obras e serviços, posto que falta a revitalização do banheiro e alterações no vertedouro.
CONSELHO CONSULTIVO DA SAEMJA MANTÉM CINCO PENALIDADES À CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE JAHU

Na manhã desta quarta-feira (20), os membros do Conselho Consultivo da Agência Reguladora SAEMJA se reuniram para analisar recursos que foram apresentados pela Concessionária Águas de Jahu em face à infrações cometidas pela empresa. Os recursos foram rejeitados por unanimidade pelo Conselho, que aplicou multas à concessionária por descumprimento do contrato de concessão em vigor. Esta foi a primeira vez, desde que o serviço passou para a iniciativa privada, que a empresa foi penalizada pelo Conselho. As infrações cometidas pela concessionária estão listadas abaixo:– Ausência do envio de documentos contábeis requisitados pela Agência Reguladora para a conferência do faturamento mensal da concessão;– Violação de dispositivos contratuais devido à situação de abandono total da Captação São Joaquim;– Ausência de abastecimento regular, abastecimento de água impróprio ao consumo, falta de comunicação de desabastecimento e comunicação inadequada;– Ausência da prestação de informações sobre o serviço e ausência de comunicação sobre início de obras e obtenção de alvarás junto aos órgãos competentes;– Despejo de esgoto em solo e direcionado a dispositivo de drenagem de águas pluviais pertencente ao Município, situação essa que foi constatada e denunciada por moradores. Além desses processos, que finalizaram suas tramitações, o Conselho Consultivo segue dando andamento a outros procedimentos em face das concessionárias que atuam na cidade.
TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO

Você sabia que famílias de baixa renda podem ter direito a solicitar a Tarifa Social de água e esgoto? Para isso, o usuário de tarifa residencial deve: – Possuir carta de encaminhamento do CRAS;– Ter um consumo de até 170 KW/h mês nas três últimas contas de energia elétrica;– Ser proprietário de imóvel com até 70m², com IPTU quitado ou apresentar carta de isenção;– Comprovar renda familiar como sendo não superior a 3 salários mínimos (considerando o valor bruto dos benefícios em carteira), ou, caso não tenha renda, apresentar comprovante de participação no programa Auxílio Brasil;Apresentar CPF, RG e Certidão de Nascimento dos filhos e carteira de trabalho dos mesmos. Os documentos podem ser apresentados diretamente para a Concessionária responsável pelo serviço por qualquer canal digital (whatsapp ou webchatt) ou presencialmente. Após a verificação de todos os documentos enviados pelo usuário, é agendada uma vistoria in loco, e após isso é determinado se o usuário se enquadra ou não em tarifa social. O prazo para concessão é de 20 dias. E a validade do benefício é anual, devendo ser renovada todos os anos. O benefício é válido apenas para tarifas residenciais e não se aplica para tarifas comerciais, mistas, industriais, etc).
Resolução Nº 40/23- Altera o regulamento dos serviços públicos de abastecimento de água, esgoto e saneamento do município de Jahu

Resolução Nº 39/23- Dispõe sobre o estabelecimento de tempo máximo para atendimento ao público

Resolução Nº 38/23- Dispõe sobre o estabelecimento de padrão de hidrômetro

Regulamento dos serviços públicos de abastecimento de água, esgoto e saneamento do município de Jahu

Resolução Nº 37/23- Dispõe sobre a designação de ordenador de despesas

Resolução Nº 36/23 – Estabelece normas de fiscalização de níveis de água

Resolução Nº 35/23 – Estabelece normas procedimentais para a comunicação de intercorrências.

Resolução Nº 34/23 – Estabelece Prazos para remessa de informações e documentos.

Plano de Saneamento Básico Jaú

Plano de Drenagem Jaú V7

Decreto nº 6726 / 2013 – Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico

Resolução nº4 – 13/03/2019

Resolução nº3 – 19/02/2018

Resolução nº2 – 11/08/2017

Resolução nº1 – 13/06/2017

Regulamento Interno

Regulamento Alteração 2019

Regulamento Alteração 2018

Regulamento dos Servicos Publicos de Abastecimento de Água, Esgoto e Saneamento do Município de Jaú.

Contrato Aguas de Jahu

Contrato Sanej

Contrato Aguas de Mandaguahy

Resolução nº33/22 – Equipamento Eliminador de Ar

Resolução Nº 32/22 – Revogação da Resolução nº 30

Resolução Nº 31/22 – Regulamenta diretrizes AIR e ARR

Resolução Nº 30/22 – Fixa condições de atendimento e funcionamento da Ouvidoria

Resolução Nº 29/22 – Aplicação de sanção

Resolução nº28/22 – Alteração Regulamento

Resolução nº27/22 – Sansão

Resolução nº26/22 – Repasse aos Usuários

Resolução nº25/21 – Reajuste Concessionária

Resolução nº24/20 – Reajuste Ordinário

Resolução nº23/20 – Recursos Hídricos

Resolução nº22/19 – Reajuste Tarifas

Resolução nº21/19 – Advertência

Resolução nº20/19 – Regulamento Alteração

Resolução nº19/19 – Leituras Macros

Resolução nº18/18 – Reajuste de Tarifas

Resolução nº17/18 – Alteração Modalidade Tarifaria

Resolução nº16/18 – Cobrança Recursos Hídricos

Resolução nº15/18 – Altera Regulamento

Resolução nº14/18 – Aprova Cron ETE

Resolução nº13/17 – Recurso Indeferimento

Resolução nº12/17 – Reajuste Ordinário

Resolução nº11/17 – Revoga Resolução nº10

Resolução nº10/17 – Indeferimento Reajuste

Resolução nº09/17 – Cobrança Uso Recursos Hídricos

Resolução Nº 08/17 – Aprovação de Regulamento

Resolução nº07/16 – Medições alteração

Resolução nº06/16 – Cobrança Uso Recursos-Hídricos

Resolução nº05/16 – Medições Mandaguay

Resolução nº04/16 – Macromedidores

Resolução nº03/16 – Tarifas

Resolução nº02/16 – Taxa de Uso da Água

Resolução nº01/16 – Reequilíbrio

Lei Federal nº11.445/07 – Diretrizes Saneamento Básico

Lei Federal nº8987/95 Regime de Concessão e Prestação de Serviços Públicos

Decreto nº7217/10 – Regulamenta Lei nº11.445 Diretrizes

Lei 12.183/2005 Dispõem Sobre Cobrança do Uso dos Recursos Hídricos

Decreto nº50.667/2006 Regulamenta a Lei 12.183/2005

Lei Complementar 495/15 – Extingue e Cria Cargos Saemja

Lei Complementar 482/15 – Altera 452/13 Isenção Casa e Amaral Carvalho

Lei Complementar 453/13 – Transforma o Saemja em Agência

Lei Complementar 452/13 – Autoriza delegação concessão

Lei Complementar 444/12 – Política Municipal de Saneamento Básico

