TARIFA RESIDENCIAL SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO.

A SAEMJA em regulamentação a Lei nº 14.898/2024 exarou a Resolução nº 45/2024, definido os novos critérios para a Tarifa Social de Água e Esgoto no Município de Jahu.
Com a alteração estão elegíveis a tarifa social os usuários com renda per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo que se enquadrem em um dos seguintes critérios:
I – pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no sistema cadastral que venha a sucedê-lo; ou
II – pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente que venha a sucedê-lo.
Fique de olho caso você se encaixe nos critérios solicite a Tarifa Residencial Social!
Em caso de dúvidas entre em contato conosco.

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