DEDETIZAÇÃO DA REDE DE ESGOTO.

Em resposta às necessidades de saúde pública, a Prefeitura e a Agência Reguladora SAEMJA anunciam a dedetização da rede de esgoto pela Concessionária responsável. Agendada para junho, a ação visa controlar pragas urbanas e garantir um ambiente mais seguro. O cronograma e orientações serão divulgados em breve pela Prefeitura e Agência Reguladora SAEMJA. Essa medida, já realizada com sucesso em 2022, reforça nosso compromisso com a saúde da comunidade.
CAPTAÇÃO SÃO JOAQUIM É REFORMADA PARA USO EMERGENCIAL

A Agência Reguladora SAEMJA determinou a Concessionária Águas de Jahu manutenção e conservação da Captação São Joaquim. A captação considerada de uso emergencial desde a assunção da Concessionária Águas de Jahu, encontrava-se sem condições de uso em decorrência de furtos e ausência de manutenção e conservação pela Concessionária. Realizada as fiscalizações pela Agência Reguladora constatou-se o abandono do local, determinando-se sua manutenção, revitalização e disponibilidade para uso emergencial. Acatada as determinações da Agência sem prejuízo das autuações cabíveis, a Concessionária realizou as obras e serviços necessários para que a captação esteja apta ao uso emergencial. No dia 01 de agosto de 2023 a Agência Reguladora conjuntamente com autoridades e cooperadores da Concessionária realizaram os testes de funcionamento da Captação para simular seu uso emergencial sendo realizado com sucesso. A captação ainda permanece sob fiscalização e em andamento de obras e serviços, posto que falta a revitalização do banheiro e alterações no vertedouro.
CONSELHO CONSULTIVO DA SAEMJA MANTÉM CINCO PENALIDADES À CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE JAHU

Na manhã desta quarta-feira (20), os membros do Conselho Consultivo da Agência Reguladora SAEMJA se reuniram para analisar recursos que foram apresentados pela Concessionária Águas de Jahu em face à infrações cometidas pela empresa. Os recursos foram rejeitados por unanimidade pelo Conselho, que aplicou multas à concessionária por descumprimento do contrato de concessão em vigor. Esta foi a primeira vez, desde que o serviço passou para a iniciativa privada, que a empresa foi penalizada pelo Conselho. As infrações cometidas pela concessionária estão listadas abaixo:– Ausência do envio de documentos contábeis requisitados pela Agência Reguladora para a conferência do faturamento mensal da concessão;– Violação de dispositivos contratuais devido à situação de abandono total da Captação São Joaquim;– Ausência de abastecimento regular, abastecimento de água impróprio ao consumo, falta de comunicação de desabastecimento e comunicação inadequada;– Ausência da prestação de informações sobre o serviço e ausência de comunicação sobre início de obras e obtenção de alvarás junto aos órgãos competentes;– Despejo de esgoto em solo e direcionado a dispositivo de drenagem de águas pluviais pertencente ao Município, situação essa que foi constatada e denunciada por moradores. Além desses processos, que finalizaram suas tramitações, o Conselho Consultivo segue dando andamento a outros procedimentos em face das concessionárias que atuam na cidade.
TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO

Você sabia que famílias de baixa renda podem ter direito a solicitar a Tarifa Social de água e esgoto? Para isso, o usuário de tarifa residencial deve: – Possuir carta de encaminhamento do CRAS;– Ter um consumo de até 170 KW/h mês nas três últimas contas de energia elétrica;– Ser proprietário de imóvel com até 70m², com IPTU quitado ou apresentar carta de isenção;– Comprovar renda familiar como sendo não superior a 3 salários mínimos (considerando o valor bruto dos benefícios em carteira), ou, caso não tenha renda, apresentar comprovante de participação no programa Auxílio Brasil;Apresentar CPF, RG e Certidão de Nascimento dos filhos e carteira de trabalho dos mesmos. Os documentos podem ser apresentados diretamente para a Concessionária responsável pelo serviço por qualquer canal digital (whatsapp ou webchatt) ou presencialmente. Após a verificação de todos os documentos enviados pelo usuário, é agendada uma vistoria in loco, e após isso é determinado se o usuário se enquadra ou não em tarifa social. O prazo para concessão é de 20 dias. E a validade do benefício é anual, devendo ser renovada todos os anos. O benefício é válido apenas para tarifas residenciais e não se aplica para tarifas comerciais, mistas, industriais, etc).
