Saemja

TARIFA RESIDENCIAL SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO.

A SAEMJA em regulamentação a Lei nº 14.898/2024 exarou a Resolução nº 45/2024, definido os novos critérios para a Tarifa Social de Água e Esgoto no Município de Jahu.Com a alteração estão elegíveis a tarifa social os usuários com renda per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo que se enquadrem em um dos seguintes critérios:I – pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no sistema cadastral que venha a sucedê-lo; ouII – pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente que venha a sucedê-lo.Fique de olho caso você se encaixe nos critérios solicite a Tarifa Residencial Social!Em caso de dúvidas entre em contato conosco.

AGÊNCIA REGULADORA ESTABELECE NOVO MANUAL PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E EXIGE CUMPRIMENTO ESTRITO PELA CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE JAHU.

A Agência Reguladora do Município de Jahu (SAEMJA) publicou nesta terça-feira (27) a Resolução nº 43, que aprova o Manual de Procedimentos e Técnicas de Reparos em Pavimento, estabelecendo diretrizes rigorosas para a Concessionária Águas de Jahu em relação às intervenções realizadas nas vias urbanas. A medida tem como objetivo garantir que os reparos no pavimento asfáltico, realizados após obras de saneamento, sigam estritamente os padrões técnicos definidos, visando uma maior qualidade e durabilidade nas recomposições. A nova resolução foi criada em resposta a inúmeras reclamações feitas pela população e constatações técnicas de que as recomposições de pavimento executadas pela concessionária estavam apresentando anomalias e não cumprindo com as normas estabelecidas pela Agência. A medida busca, portanto, assegurar que as intervenções sejam feitas de forma adequada, garantindo a preservação dos bens públicos e o cumprimento dos padrões de qualidade exigidos para a infraestrutura urbana. O Manual aprovado passa a integrar o Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, Esgoto e Saneamento de Jahu, no anexo V, e define as técnicas e procedimentos específicos que devem ser seguidos pela Concessionária nas reparações do pavimento asfáltico e no passeio público. O não cumprimento das diretrizes estabelecidas no manual poderá resultar em descumprimento contratual, com as devidas sanções aplicáveis. A medida visa também fortalecer a fiscalização da SAEMJA sobre os serviços prestados pela Concessionária Águas de Jahu, que deverá agora seguir rigorosamente os novos padrões para garantir que a pavimentação seja feita de forma duradoura e sem causar transtornos à população. A regulamentação entra em vigor imediatamente, e a Concessionária terá de adequar suas práticas aos novos requisitos estabelecidos. Com essa ação, a SAEMJA reafirma seu compromisso com a qualidade dos serviços públicos de abastecimento de água, esgoto e saneamento, além de reforçar a necessidade de manutenção da infraestrutura pública de forma responsável e transparente.

AGÊNCIA REGULADORA DETERMINA MEDIDAS DE IDENTIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BENS REVERSÍVEIS

A Agência Reguladora do Município de Jahu (SAEMJA) publicou nesta terça-feira (27) a Resolução nº 42, que estabelece novas diretrizes para a identificação e manutenção dos bens utilizados pelas Concessionárias Águas de Jahu, SANEJ e Águas de Mandaguahy. A medida tem como objetivo garantir a preservação dos bens públicos, assegurar a manutenção adequada das infraestruturas e reforçar a fiscalização sobre os serviços prestados à população. De acordo com a resolução, as Concessionárias Águas de Jahu, SANEJ e Águas de Mandaguahy deverão identificar todos os bens sob sua responsabilidade com placas informativas, que deverão conter a logomarca e o nome da concessionária responsável, a descrição do bem e a data de inauguração. A medida visa proporcionar maior transparência e facilitar o acesso à informação sobre os bens públicos administrados pelas concessionárias. A resolução também determina que as concessionárias realizem manutenção periódica de todos os bens, incluindo serviços de pintura, com base em normas técnicas, e que encaminhem à SAEMJA, semestralmente, documentos comprobatórios da condição estrutural dos bens, incluindo laudos técnicos, fotos atualizadas e relatórios detalhados sobre as manutenções realizadas. Além disso, as concessionárias deverão apresentar um cronograma anual de manutenção, com detalhes sobre o início e término dos serviços, e incluir manutenções urgentes que possam ser identificadas por fiscalização da Agência ou por necessidade detectada pelas próprias concessionárias. Uma das exigências principais da resolução é que a limpeza e desinfecção dos reservatórios de distribuição e acumulação de água devem ser realizadas a cada seis meses, garantindo assim a qualidade da água fornecida à população. O não cumprimento das diretrizes estabelecidas poderá resultar em descumprimento contratual. As concessionárias terão o prazo de 60 dias para identificar os bens, com fiscalização agendada para avaliar o cumprimento das medidas. A resolução, que entra em vigor imediatamente, reforça a responsabilidade das concessionárias na manutenção e preservação dos bens públicos, garantindo uma fiscalização mais próxima e a continuidade da qualidade dos serviços prestados aos usuários.

AGÊNCIA REGULADORA DEFINE NOVAS REGRAS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA E QUALIDADE NO MUNICÍPIO DE JAHU.

A Agência Reguladora do Município de Jahu (SAEMJA) publicou nesta terça-feira (27) a Resolução nº 44, que estabelece novas diretrizes para o sistema de abastecimento de água e a qualidade da água fornecida no município. A medida tem como objetivo garantir uma fiscalização mais próxima dos serviços prestados pelas Concessionária Águas de Jahu e Águas de Mandaguahy, evitando o desabastecimento e a distribuição de água fora dos padrões de qualidade, além de regulamentar a forma de comunicação com a população em casos de intercorrências no fornecimento. Entre os pontos principais da resolução, destaca-se a obrigatoriedade da Concessionária em manter seus reservatórios sempre na capacidade máxima de armazenamento e a responsabilidade de monitorar rigorosamente os parâmetros de pressão da água distribuída. A Agência Reguladora terá acesso à telemetria da Concessionária para acompanhar o armazenamento da água e aprovar os comunicados sobre possíveis falta de abastecimento. Além disso, a resolução exige que os comunicados sejam feitos em tempo hábil e com detalhes sobre os bairros afetados, sempre após a devida autorização da Agência. A medida também aborda a questão da distribuição de água fora dos padrões de qualidade, como a água barrenta, estabelecendo que, em casos excepcionais, a Concessionária deve comunicar à Agência e justificar as razões técnicas que impediram a qualidade da água. A pressão dinâmica também foi estabelecida como parâmetro obrigatório, garantindo que a água chegue com pressão adequada às residências. O descumprimento das novas normas, que visam uma gestão mais eficiente e transparente do abastecimento de água, resultará em penalidades para a Concessionária.  Com essa resolução, a SAEMJA reafirma seu compromisso com a qualidade dos serviços prestados e a satisfação da população de Jahu, além de garantir que as situações de desabastecimento e problemas na qualidade da água sejam tratadas com a devida urgência e clareza. A resolução entra em vigor imediatamente, e a Concessionária Águas de Jahu terá que ajustar suas operações para atender a todos os critérios estabelecidos pela Agência Reguladora.

AGÊNCIA REGULADORA DETERMINA ACESSO IMEDIATO A INFORMAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE JAHU PARA MAIOR EFICIÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DOS USUÁRIOS.

A Agência Reguladora do Município de Jahu (SAEMJA) publicou nesta terça-feira (27) a Resolução nº 41, que estabelece a obrigatoriedade de a Concessionária Águas de Jahu fornecer acesso a informações cruciais para a fiscalização e análise dos serviços prestados à população. A medida visa garantir uma resposta mais rápida aos problemas dos usuários e permitir um controle mais próximo e eficaz das atividades da concessionária. De acordo com a resolução, a concessionária deverá fornecer à SAEMJA acesso a sistemas essenciais, como os de telemetria em tempo real de água e esgoto, sistemas comerciais de faturamento e ordens de serviço, além de sistemas contábeis relacionados aos bens e custos da concessão. Este acesso será realizado através da instalação de sistemas nos computadores da Agência, permitindo que informações como a produção de água e os laudos de análise de qualidade da água sejam monitoradas e fiscalizadas de forma eficiente. Além disso, a SAEMJA busca garantir maior transparência e acesso à população, determinando que os dados da telemetria de água e esgoto, obtidos em tempo real, sejam disponibilizados publicamente por meio do site da Agência. Assim, os usuários poderão acompanhar diretamente a operação dos sistemas e a qualidade dos serviços prestados. A regulamentação, que entra em vigor 30 dias após sua publicação, visa melhorar a transparência e agilidade no atendimento às demandas da população. A partir de agora, a Agência Reguladora poderá acessar dados em tempo real, fiscalizar a operação da concessionária e garantir que as informações sobre a qualidade da água e o esgoto sejam constantemente atualizadas e disponíveis à população, com a possibilidade de divulgação pública. A medida também visa evitar a burocratização e os atrasos no processo de fiscalização, já que anteriormente, a SAEMJA precisaria fazer requerimentos formais para acessar as informações. A nova resolução determina que a concessionária envie relatórios diários, com dados detalhados sobre a qualidade da água, produção e outros parâmetros de operação, para garantir maior rapidez na análise e tomada de decisões. O não cumprimento das determinações estabelecidas na resolução poderá resultar em sanções contratuais para a Concessionária Águas de Jahu.

ÁGUAS DE JAHU INSTAURA TRIBUNAL ARBITRAL CONTRA SAEMJA E MUNICÍPIO PARA DISCUTIR ALTERAÇÃO NO CONTRATO E MULTAS APLICADAS PELA SAEMJA.

Em fevereiro de 2024, a Concessionária Águas de Jahu instaurou um procedimento arbitral contra a SAEMJA e o Município de Jahu. O objetivo é anular uma alteração contratual promovida pela SAEMJA e pela Prefeitura, que modificou o mecanismo de resolução de litígios, substituindo o uso do Tribunal Arbitral pelo Judiciário. A modificação na cláusula contratual ocorreu após dez anos de concessão no município, período durante o qual o Tribunal Arbitral nunca foi utilizado para resolver disputas. Em todas as ocasiões em que surgiram conflitos, as partes recorreram ao Judiciário. Além disso, um dos principais fatores para a mudança foi o alto custo envolvido na participação em procedimentos arbitrais, que impacta diretamente nas partes envolvidas. O procedimento arbitral instaurado pela Concessionária tem o valor da causa estimado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A SAEMJA e o Município, para participarem do processo, enfrentaram juntas custas de R$ 223.750,00 (duzentos e vinte e três mil setecentos e cinquenta reais). Embora tenha sido questionado pelas partes, o valor da causa e as custas foram mantidos pela Câmara de Arbitragem. O valor pago pela SAEMJA correspondente a R$ 111.875,00 (cento e onze mil oitocentos e setenta e cinco reais) resulta no uso de 70% do valor da arrecadação mensal da SAEMJA, o que inviabiliza o uso do Tribunal Arbitral. Além da anulação da alteração contratual, a Concessionária busca também a revisão de multas aplicadas pela SAEMJA, em razão das infrações cometidas pela Concessionária. Os autos de infração em disputa são os números 01/2023, 02/2023, 05/2023 e 06/2023, que envolvem questões como a ausência de manutenção na Captação São Joaquim, desabastecimento, obras realizadas sem a documentação necessária e o despejo irregular de esgoto. O procedimento arbitral está em seus estágios iniciais e, conforme determinado pela legislação, todas as informações e documentos referentes ao processo estarão disponíveis para consulta pública no site da SAEMJA, garantindo transparência ao andamento da disputa. O desfecho deste processo poderá ter implicações importantes para as relações contratuais entre a Concessionária, a SAEMJA e a Prefeitura, além de afetar o modelo de resolução de litígios e a autuações aplicadas a Concessionária.

APRENDA A LER SEU HIDRÔMETRO

Conhecido também como relógio, o hidrômetro é o equipamento que faz a apuração do consumo de água. Nele, há um contador que registra a quantidade que passou pelo medidor. A conta é feita a partir do último número registrado em comparação aos valores do novo registro. A diferença entre os dois números aponta o volume de água consumido. Como a água passa pelo hidrômetro? A água vem desde a Estação de Tratamento pela rede de distribuição. Antes de chegar à torneira de um consumidor, ela passa pela tubulação, entra no cavalete onde está o hidrômetro, passa por dentro do medidor para, finalmente, estar disponível no encanamento do imóvel. Como fazer a leitura? Para ler o hidrômetro de ponteiros deve-se anotar os números indicados em preto dos círculos menores. Em sentido horário inicia-se pela unidade x 1, depois a dezena x 10 até o último ponteiro x 1000. Já no equipamento digital, basta anotar os algarismos pretos. Para calcular o consumo mensal basta registrar o valor que aparece no hidrômetro e reduzir da leitura do mês anterior. Assista nosso vídeo para facilitar a leitura:

SAEMJA NÃO AUTORIZA COBRANÇA DA TARIFA DE RECURSOS HÍDRICOS!

A Agência Reguladora SAEMJA informa que não autorizou a cobrança da tarifa de recursos hídricos em decorrência da apuração de irregularidades dos valores cobrados nos últimos anos pela Concessionária Águas de Jahu. A cobrança, que foi realizada nos últimos anos de forma proporcional ao uso de água, não será aplicada neste ano. As possíveis irregularidades no repasse dos Recursos Hídricos permanecem sendo apuradas por parte da Agência Reguladora. Para informações e denúncias, entre em contato com a Agência Reguladora Saemja por meio da Ouvidoria, que atende pelo (14) 3622-3033 (telefone e WhatsApp). A Agência Reguladora Saemja segue trabalhando em defesa da população.

SAEMJA INFORMA: SUBSTITUIÇÃO OU INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO

A Agência Reguladora SAEMJA, responsável pela fiscalização e regulação dos serviços de água, esgoto e saneamento do município de Jaú, informa à comunidade que, conforme o Regulamento de Serviços, nenhum valor deverá ser cobrado pela substituição ou instalação de hidrômetros que estejam em desacordo com a Portaria do INMETRO 246/2000 ou fora do prazo de validade de 5 anos. Nos termos da Seção IV, Artigo 60, § 3º do Regulamento de Serviços, os custos de instalação ou substituição serão de responsabilidade da concessionaria Águas de Jahu.Qualquer cobrança indevida relacionada ao hidrômetro deve ser contestada. Caso receba uma fatura com essa cobrança, solicitamos que entre em contato imediatamente com a SAEMJA para que as devidas providências sejam tomadas. Agência Reguladora SAEMJA

DEDETIZAÇÃO DA REDE DE ESGOTO.

Em resposta às necessidades de saúde pública, a Prefeitura e a Agência Reguladora SAEMJA anunciam a dedetização da rede de esgoto pela Concessionária responsável. Agendada para junho, a ação visa controlar pragas urbanas e garantir um ambiente mais seguro. O cronograma e orientações serão divulgados em breve pela Prefeitura e Agência Reguladora SAEMJA. Essa medida, já realizada com sucesso em 2022, reforça nosso compromisso com a saúde da comunidade.